Calculadora de Rescisão Trabalhista
Preencha os dados do seu contrato e veja, verba por verba, quanto você tem a receber ao sair do emprego. O cálculo acontece no seu navegador — nenhum dado é enviado para lugar nenhum.
Total líquido a receber da empresa
R$ 0,00
Verbas rescisórias
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O que entra numa rescisão
A rescisão não é um valor único: é a soma de várias verbas, e cada uma tem uma regra própria. O que muda mais o resultado final não é o salário, e sim o motivo da saída — a mesma pessoa, com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa, pode receber três vezes mais numa dispensa sem justa causa do que num pedido de demissão.
Saldo de salário
Os dias que você trabalhou no mês da saída e ainda não recebeu. É o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados. Todo mundo recebe, em qualquer motivo de saída.
Aviso prévio
São 30 dias de base, mais 3 dias por ano completo na empresa, com teto de 90 dias. Se a empresa dispensa e não quer que você trabalhe o período, ela paga o aviso indenizado. Se você pede demissão e não cumpre o aviso, o valor é descontado da sua rescisão.
13º salário proporcional
Um doze avos do salário por mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro. Na justa causa não há direito ao 13º proporcional.
Férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas são períodos de 12 meses completos que você não tirou — devidas sempre, inclusive na justa causa. Férias proporcionais são os meses do período em andamento, e nesse caso a justa causa retira o direito. Sobre as duas incide o terço constitucional.
Multa do FGTS
Na dispensa sem justa causa a empresa paga 40% sobre todo o saldo depositado durante o contrato, e você saca 100%. No acordo entre as partes a multa cai para 20% e o saque para 80%. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe multa do FGTS?
Não. A multa de 40% existe só na dispensa sem justa causa. No acordo entre as partes ela cai para 20%. Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não recebe multa e não saca o FGTS.
Em quanto tempo a empresa tem que pagar?
Dez dias corridos a contar do fim do contrato, pelo artigo 477 da CLT. Se atrasar, a empresa deve uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além do valor devido.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Na dispensa sem justa causa, sim, se cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido pela regra da solicitação. No acordo entre as partes, no pedido de demissão e na justa causa, não.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de trabalho?
Sim. O período do aviso indenizado é projetado no contrato e pode acrescentar avos de 13º e de férias proporcionais — esta calculadora já considera isso.
Por que o valor que a empresa pagou é diferente daqui?
Quase sempre por causa de itens que só aparecem na sua folha: horas extras, adicionais, comissões, descontos de plano de saúde ou vale-transporte, e regras do acordo coletivo da sua categoria. Use este resultado para conferir a ordem de grandeza e questionar diferenças grandes.
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